Com a proximidade do fim do ano, a vontade de viaja para rever familiares desperta o interesse nos idosos. Mas todos nós sabemos que com a miséria que a maioria dos aposentados recebe ficará difícil de viajar para rever familiares. Ou melhor, ficava, porque existe a lei 10.741, capitulo X, artigo 40 onde todas as empresas de transporte coletivo interestaduais precisam reservar duas vagas GRATUITAS por viagem para os idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Portanto caro amigo leitor deste humilde blog avise ao vovô e a vovó que eles podem viajar de graça, isso mesmo chegando final de ano hora de se reunir com a família, pede para eles irem até a rodoviária e reservar o lugarzinho deles, com destino a sua residência.
Tem gente que acha que é maldade fazer os velhinhos ficarem três dias na estrada saindo do Ceará para Rio de Janeiro, mas compensa. O prazer em rever os parentes não tem preço, e não tem preço mesmo, porque é de Graça!
As passagens são concedidas por ordem de chegada, mas se ele não conseguir a passagem gratuita poderá optar ainda pelo desconto de 50% nas viagens, mas se a viagem for de mais de 500 km deverão fazer a reserva com 12 horas de antecedência, nada mal não é verdade? Ou vai de graça ou paga meia. Nessas horas da uma vontade de ser velhinho,rsrsrsrs.
E a empresa que não respeitar a lei pagará multa de R$ 3.290,37.
Se o seu vô ou sua vó está longe, manda eles virem para perto de você, não custa nada! Literalmente falando.
Anderson Ferreira
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